04/12/2008  Quinta-feira  

Atribuições

Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis às instalações em que prossigam actividades de comercialização de combustíveis e produtos derivados destinados a embarcações, de transporte de combustíveis por oleodutos e gasodutos (pipelines), de comercialização de combustíveis para veículos automóveis, combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, bem como combustíveis para uso doméstico da Classificação das Actividades Económicas de Macau, Revisão 1.

Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis aos reservatórios de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes instalados em unidades que prossigam quaisquer das actividades previstas nas Secções D - Indústrias Transformadoras, E - Produção e Distribuição de Electricidade, de Gás e de Água, e H - Alojamento, Restaurantes e Similares, da CAM-Rev. 1;

Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis a outras instalações de produtos combustíveis, designadamente das abrangidas pelo Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis;

Realizar inspecções periódicas dos locais onde funcionam as instalações referidas nas alíneas anteriores, a fim de verificar a manutenção das condições de segurança e o preenchimento dos requisitos de exploração;

Propor a adopção de medidas especiais de segurança, bem como a imposição de condições limitativas ou a suspensão da actividade nas instalações referidas nas alíneas anteriores;

Credenciar, através da atribuição de cartão de identificação próprio, o seu pessoal incumbido das acções de fiscalização;

Dar parecer sobre a implantação e registo das instalações em que se prossigam quaisquer das actividades acima referidas;

Dar parecer, a pedido das entidades competentes, sobre as instalações acima referidas;

Dar parecer sobre projectos de diplomas legais em matéria das suas atribuições;

Exercer outras competências que lhe sejam legalmente cometidas.


Composição

A CSC é composta pelos seguintes elementos :

  • Até cinco personalidades escolhidas pelo Chefe do Executivo, uma das quais é designada presidente;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Economia;
  • Um representante do Corpo de Bombeiros;
  • Um representante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
  • Um representante dos Serviços de Alfândega;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
  • Um representante da Capitania dos Portos.

Os elementos acima referidos são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, que designa também os respectivos substitutos.

Por iniciativa do presidente ou sob proposta de qualquer dos membros pode ser admitida a participação nas reuniões da CSC de quaisquer entidades cujo parecer seja considerado útil ou necessário.